terça-feira, 18 de junho de 2019

Licença de Pesca Amadora é documento de porte obrigatório pra pescadores amadores!

    Bom dia amigos pescadores e por mais uma vez , estou abordando um assunto que é de extrema importância pro pescador amador. A "Licença de Pesca Amadora " , agora emitida pelo Ministério da Agricultura, pois sem a mesma numa abordagem de órgãos ambientais como Força Verde (PR) e ou IBAMA, o pescador amador poderá ser autuado e ter seus equipamentos todos apreendidos, e simples , fácil e não custa caro andar dentro da lei. 

 





    Então se você não quiser ter problemas com a força verde , não perca tempo, tire logo a sua!



Fiscalização da Força Verde , intensifica fiscalização a pescadores amadores no carnaval.

Então está com dúvida de como tirar?
Tire suas dúvidas logo abaixo.


1- Usuário efetuou o cadastro no antigo sistema PNDPA, fez o pagamento da GRU e a sua provisória está vencida. Precisa da Licença definitiva.

Com relação a não obtenção da licença definitiva, considere a informação abaixo:

Considerando a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura, e que inicialmente suas competências foram absorvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ‐ MAPA, transformando em Secretaria de Aquicultura e Pesca, sendo que posteriormente a mesma foi transferida para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, logo em seguida, por meio da Lei nº 13.502, de 01/11/2017 e Decreto 9.330, de 05/04/2018, foi transformada em Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca vinculada à Presidência da Repúblicae mais recentemente suas competências foram novamente transferidas ao MAPA, tais transições acarretaram a necessidade de sucessivas transferências do PNPDA,(HOJE O SITE ENCONTRA-SE FORA DO AR, AS PESSOAS QUE EFETUARAM O CADASTRO E O PAGAMENTO POR ESTE SITE NÃO SERÃO PREJUDICADAS, É IMPORTANTE GUARDAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ATÉ A LIBERAÇÃO DA LICENÇA DEFINITIVA) o que ocasionou instabilidade do sistema, com dificuldades na leitura das GRU´s pagas por alguns usuários, e isso vinha causando transtornos e impedimento da emissão da licença definitiva aos mesmos.        

Diante do exposto, informamos que já estamos com um novo sistema em funcionamento, o qual pode ser acessado na página do Ministério da Agricultura, através do link: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/formulario-de-cadastro-de-pescador-amador

No canto esquerdo clicar em Aquicultura e Pesca, irá abrir uma tela e no final da página clicar em na imagem de um notebook, em Registro Pescador e preencha o formulário, após clique em enviar formulário. Não imprima a GRU, haja vista que a sua está paga pelo site antigo. Imprima a carteira provisória, essa tem validade de 30 (trinta) dias.

Cumpre informar, que as baixas das GRU's estão sendo feitas manualmente, por isso a necessidade em efetuar um novo cadastro, pois irá demandar tempo.

Para verificar se a licença de pescador amador definitiva está pronta, entre no novo site da Agricultura, seguir os passos mencionados acima, clicar em cadastro existente, informar o CPF e número de protocolo após os 30 dias a contar do novo cadastro.

Se for necessária adição de qualquer outra informação, estamos à disposição.

 

2- Como tirar a licença para a Pesca Amadora? Opção Embarcada e Desembarcada.

Para obter/renovar a licença de pesca amadora, emitida por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:

1º Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço: www.agricultura.gov.br

2º Clique no link:  "Aquicultura e pesca lado esquerdo da tela" , final da página link Registro Pescador realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;

3º Após realizar o cadastro o sistema gerará um número de protocolo, um link para impressão da licença provisória válida por trinta dias e outro link para impressão do boleto (GRU) no valor de R$ 60,00 modalidade embarcada e R$ 20,00 modalidade desembarcada;

4º Efetue o pagamento da GRU gerada na modalidade selecionada, aguarde até trinta dias para poder realizar a impressão da licença definitiva (que possui validade de 1(um) ano após o pagamento da GRU) no mesmo endereço do cadastro inicial.”

5º O usuário deve andar com a GRU grampeada com o comprovante de pagamento, a carteira de identidade e a licença provisória impressa.

 

3-  Quais são as pessoas que são isentas do pagamento da Taxa?

Para obter/renovar a licença de pesca amadora, emitida por esta Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:

1º Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/formulario-de-cadastro-de-pescador-amador

2º Clique no link:  "Formulário de cadastro de pescador amador"  realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;

3º De acordo com o parágrafo único do Art. 6ª da IN Nº5 - MPA de 13 de Junho de 2012, ficam dispensados do pagamento da taxa os aposentados e os maiores de 65 anos se do sexo masculino e de 60 anos se do sexo feminino. Portanto após a realização do cadastro inicial, o sistema disponibilizará um link para impressão da licença Provisória que possui validade de 30(trinta) dias, o novo site por enquanto não está disponibilizando as carteiras definitivas, por conta da nossa transição de sistema. Acompanhe pelo site e após os 30 dias verifique se a definitiva encontra-se disponível.


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