quarta-feira, 17 de setembro de 2014

QUEM SABE VOCÊ ESTA AI???



       Clientes Amigos, mande SUAS fotos de alguma pescaria that realizou Conosco e na Próxima QUEM SABE Aparece los UMA nova propaganda Nossa, um grande abraço e fiquem com Deus !!!

Envie para nosso e-mail: dettmersdiving@hotmail.com.

AVISO!!!



















                                                                       Srs. Clientes.

   A embarcação Tubarão VIII , tende a encerrar suas atividades de Turismo de pesca do ano de 2014 no dia 15.12.2014 e retornando somente dia 21.02.2014, devido ao transporte de travessia Pontal do Sul / Ilha do Mel, o qual sua escala se intensifica, eventualmente fazendo passeios que tem saída da Ilha do Mel à baia dos Golfinhos, nos dias de intervalo.
    Já a embarcação Miragem estará atuando normalmente com passeios pra até 6 passageiros e pescarias para 4 pescadores.
    Então não perca tempo venha pescar conosco, faça sua reserva e venha viver ótimos momentos conosco!
Reservas: 041-3456-2007 e 8511-4207
e-mail: dettmersdiving@hotmail.com.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

FIQUE LIGADO!!! DEFESO DO ROBALO, COTA DE CAPTURA E TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO...

                                         


                                                       Resolução N ° 016/2009 - SEMA         
  
  O secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Designado Pelo Decreto n º
6.358, de 30 de março de 2006, publicado no DIOE de 30 de Marco de 2006, nenhuma das OSU
Que LHE atribuições conferidas pelas Leis Estaduais n º São 8.485 / 1987, n º 10.066, de 27 de
julho de 1992 e alterações Posteriores Que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos - SEMA e de um a Acordo com Seu regulamento, Aprovado Pelo Decreto
n º 4.514, de 23 de julho de 2001,
    Considerando a necessidade de garantir a Conservação ambiental da ictiofauna, MANTER UM
Equilíbrio e garantir a piscosidade;
    Considerando a necessidade de promover o Desenvolvimento do Turismo de pesca
esportiva amadora Sustentável no Litoral do Estado do Paraná;
    Considerando a necessidade de impor restrições Como ATIVIDADES DE PESCA, Mas Que permita
a sustentabilidade da ATIVIDADE, e considerando Que Estás restrições
consensuadas foram los reuniao Entre pescadores Profissionais e pescadores Esportivos e
ESTA secretaria.
Resolver,
    Art. 1 °. Proibir a pesca nsa Meses de Novembro e dezembro das Espécies de robalo-flexa
(Centropomus undecimalis) e Robalo-peba OU Robalo-peva (Centropomus parallelus) não
Litoral do Paranaense.
Paragrafo Único - Permitir-se-á um Neste PERÍODO, somente a Prática da Modalidade pesque e
solte Pelos pescadores amadores Esportivos, that portem UMA Licença de pesca emitida Pelo
IBAMA.
    Art. 2 °. Fica limitado a pesca esportiva amadora e pesca Paragrafo Subaquática los apneia, UMA
cota de 07 (Sete) exemplares, Paragrafo Captura EO Transporte, Independente da especie de
peixe, Sendo observados OS Tamanhos e pesos Permitidos Paragrafo CADA especie Normas los
Específicas e na Presente Resolução, e respeitando-se o impedimento e restrição nsa
Meses mencionados Pelo Artigo anterior e impedimentos existentes Paragrafo a pesca e Captura
Espécies ameaçadas de extinção.
    Art 3º. O tamanho do Peixe Robalo-peba OU Robalo-peva (Centropomus parallelus), par
pesca ea Captura de: Não FICA Paranaense litoral estabelecido em:
I- 40 (Quarenta) centimetros, No Mínimo, par o par a pesca Profissional, pesca
esportiva amadora e pesca Subaquática los apneia;
II-50 (Cinquenta) centimetros, Nao Maximo, Paragrafo a pesca esportiva amadora e pesca
Subaquática los apneia.
    Art.4º. O tamanho do Peixe Robalo-flexa (Centropomus undecimalis), par a pesca ea
Captura SEM litoral FICA Paranaense estabelecido em:
I- 60 (sessenta) centimetros, Nao Minimo, Paragrafo hum Profissional pesca, pesca esportiva
amadora e pesca Subaquática los apneia;
III- 70 (Setenta) centimetros, Nao Maximo, Paragrafo a pesca esportiva amadora e pesca
Subaquática los apneia.
    Art.5º. Joe Cada pescador esportivo Ou de pesca Subaquática los apneia, podera capturar e
Transportar, COM MEDIDAS excedentes AO tamanho Máximo Permitido, um Único exemplar
da especie, considerada "TROFÉU, Sendo respeitados OS periodos de defeso de CADA
especie ".
    . Art 6 °. Fica Proibido:
I - a pesca Profissional EO USO de Redes como próximidades de Ilhas do litoral paranaense,
com distancia de 100 metros Mínima de parágrafo UMA pesca de fundeio e de 50 m de um par de pesca
caceio, excetua-se Desta proibição Como Ilhas de interior das baías de Guaratuba, Paranaguá,
Guaraqueçaba, Antonina por e Laranjeiras;
II - a pesca Profissional rios n.os Cubatão, São João e Guanxuma situados nd Baía de
Guaratuba;
III - a pesca esportiva e Profissional no rio Boguaçu, inserido no Parque Estadual do
Boguaçu, município de Guaratuba, permitindo-se somente a Modalidade pesque e solte POR  Pescadores Amadores Esportivos, Independente da Época do Ano;
IV - Captura de Peixes da especie manjuba (Anchoviella lepidentostole), Assim Como Como
Espécies sujeitas AO Ordenamento Pesqueiro de: Não PERÍODO Fazer defeso.
    Art. 7 °. Aos infratores da Presente Resolução Serao Aplicadas Como penalidades e sanções
previstas na Lei 9.605 / 98 e Decreto de: Não 6514/08
    Art. 8 °. Esta Resolução entrará los de vigor na Dados de SUA Publicação, revogadas Ficando Como
resoluções 60/08 e 11/09 e Demais disposições los Contrário.


                                                    Curitiba, 30 de março de 2009.

                                              Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
                                                      Secretario de Estado