Pessoal vamos nesse post dar algumas dicas de como registar um radio VHF.
O registro do Radio VHF é uma obrigação legal, entretanto podemos afirmar que a maioria dos proprietários dos mesmos não o faça.
A falta do registro se dá basicamente por dois motivos:
  • A maioria dos proprietários de embarcação de esporte e recreio não conhecem essa obrigatoriedade;
  • Mesmo conhecendo essa necessidade, o processo de registro é um pouco burocrático e trabalhoso.
Segundo a ANATEL as estações costeiras, as estações a bordo de navios e as estações portuárias estão associadas ao Serviço Móvel Marítimo e sua autorização é formalizada pela expedição da Licença para Funcionamento de Estação – ato administrativo por meio do qual a Agência reconhece ao autorizado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.
Pois é como lei e lei não se discute se cumpre, e a ideia é que nós tenhamos navegadores mais conscientes e que respeitem as normas e leis, pedimos a ajuda de um grande amigo que realizou o registro de seu aparelho VHF.
O famoso JC ( não, não é Jesus Cristo…rs), compartilhou conosco a sua tarefa de registar um radio VHF e de quebra como conseguir o MMSI.
Para quem não conhece o José Carlos, ele navega e desbrava os mares do Sul do Brasil e participa do forum da ANAER desde sua criação.
Vamos  ao que interessa:
Para o  registro do Radio VHF junto a ANATEL e consequentemente conseguir o *MMSI (Maritime Mobile Service Identify) ou Identidade de Serviço Móvel Marítimo, não é necessária nota fiscal do radio, basta apenas que o radio seja homologado junto aANATEL, esta informação pode ser consultada no site desta agência.
Os custos para registro são os descritos abaixo ( Valores aplicados em 2012):
R$26,83 – Taxa de fiscalização de instalação – TFI
R$70,00 – Preço publico pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações e pelo direito de exploração de satélite – PPDESS
R$200,00 – Preço publico pelo direito de uso de radio frequência – PPDUR
A partir do ano seguinte à expedição da licença para funcionamento de estação será cobrada anualmente, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento -TFF, por estação, que corresponde a 50% do valor da TFI.
Procedimento para Registro:
Deve-se entrar no site da ANATEL:
Buscar a opção “Espaço cidadão”>  “Comunicação via radio””, em seguida, “serviço móvel marítimo”, irão aparecer as “opções” para cada necessidade do usuário e lá encontra-se também  todas as orientações para efetuar o registro de seu equipamento.
Nestas “opções”, encontra-se o “formulário” que deve ser preenchido e entregue na ANATEL ou enviado via correio.
Este formulário é conferido pela ANATEL e caso necessário serão solicitadas via oficio, informações complementares.
Neste formulário é identificada a embarcação, inclusive a Capitania onde a embarcação é registrada e todos os detalhes de uso da embarcação.
O José Carlos (JC) fez o registro do radio VHF de sua embarcação, esse processo levou dois meses e um dia, desde o envio do formulário até o recebimento do Registro.
Após o recebimento do registro, ele inseriu o MMSI em seu radio, que tem recursos DSC, e imediatamente após a inserção do numero liberou os recursos DSC, que são bastante interessantes e merecem uma abordagem em separado (logo trataremos disso no nosso blog).
O processo é um pouco trabalhoso e leva dois meses como vimos acima, o que nos levaria a registrar nosso rádio se até agora não o fizemos e a maioria não faz?

Vamos mais uma vez recorrer ao JC.
Segundo ele, as vantagens que o levaram a fazer o registro são as seguintes:
  • Quando se registra o radio VHF, junto a ANATEL, se consegue o MMSI, que permite que sejam utilizadas as funções DSC** e AIS***, funções que já existem em diversos modelos de radio;
  • Ter o equipamento registrado é uma obrigação legal e mesmo a Marinha do Brasil não tenha competência legal para fiscalizar o registro do rádio (é uma competência da ANATEL) é muito melhor seguir a lei.


Pessoal é isso ai, vamos navegando e aprendendo um pouco, na próxima semana voltaremos com mais um artigo.
Caso tenham interesse em algo especifico é só falar, afinal contamos com a ajuda do JC ( não, não é o José Carlos da Anaer…rs) e sem resposta não vãi ficar!
Forte Abraço
Turma da ANAER

*O MMSI é o numero de registro internacional, é composto de nove dígitos, sendo os três primeiros o código do País onde foi registrada a embarcação, o numero do Brasil é 710.
**DSC – Digital Selective Calling.
***AIS – Automatic Identification System.